Conteúdo organizado por Marcela Feitosa em 2023 do livro Curso Básico De Direito Internacional Público E Privado Do Trabalho, publicado em 2011 por Carlos Roberto Husek pela editora LTr.
Organização Internacional do Trabalho: Noções Gerais e Evolução Histórica.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) contribuiu, ao lado do Direito Humanitário e Liga das Nações, para o processo de internacionalização dos direitos humanos. Assim como a Liga das Nações, a OIT foi criada logo após a primeira guerra mundial, com o objetivo de definir padrões de condições mínimas de trabalho e bem-estar. A OIT passa a considerar o indivíduo como sujeito de direito e não somente o Estado, a partir do movimento da OIT o indivíduo/cidadão passa a ser visto como sujeito de direito no âmbito internacional. Nesta aula iremos estudar as características gerais desta organização e sua evolução histórica.
"MPF Explica: Convenção 169 da OIT - IP 857"
Canal MPF
Link: https://www.youtube.com/watch?v=QWPrzG7KYhE Acesso em: 20 fev. 2023
O Direito Internacional do Trabalho pode indicar, erroneamente, um mero conjunto de normas internacionais que tem como corolário, regular as relações trabalhistas no mundo dentro de um determinado padrão. No entanto o Direito Internacional do Trabalho ocupa-se da regulamentação dos direitos e obrigações de empregados e empregadores dentro das relações laborais, estabelecendo parâmetros básicos na área trabalhista, que devem ser aplicados em todos os Estados, orienta-se também pelo princípio de que a melhoria nas relações laborais tem impacto direto na promoção da dignidade humana e na melhoria da qualidade de vida na sociedade.
Segundo Portela (2022), o primeiro esboço de uma regulamentação do trabalho que abrangia a todos os povos indistintamente é encontrado na doutrina cristã, que consagra normas de conduta dirigidas a todos os membros da humanidade. O estabelecimento de regras internacionais relativas ao trabalho fora da esfera religiosa é um processo que começa a partir da Revolução Industrial, época em que as péssimas condições laborais a que eram submetidos os trabalhadores na Europa foram objeto do interesse e da preocupação de indivíduos e de movimentos sociais.
A Suíça foi o primeiro Estado a propor oficialmente em 1855, a elaboração de uma legislação trabalhista internacional. A consolidação do Direito Internacional do Trabalho teve como passo importante a criação, em 1919, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que veio se firmar como ponto focal da construção e aplicação das normas de regulamentação dos direitos trabalhistas no âmbito internacional.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em 1919, pelo Tratado de Versalhes que regulava o funcionamento da entidade em sua Parte XIII, entre os artigos 387 a 427 correspondia a constituição da OIT. Na época em que a OIT foi criada, os organismos internacionais, segundo Portela (2022), eram novidade na comunidade internacional. E a caracterização da OIT como entidade autônoma e com personalidade jurídica própria era controversa.
Segundo Portela (2022), a OIT tem como objetivo principal estabelecer padrões internacionais mínimos para as relações trabalhistas e garantir melhores condições de trabalho em todo o mundo, com vistas a promover a dignidade humana.
Segundo Seitenfus (2016), são princípios da OIT:
De acordo com Seitenfus (2016), o conselho administrativo da OIT é composto por 56 membros, 28 Estados e 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos empregados. As convenções tratam de Direitos humanos, emprego, política social, condições de trabalho, seguridade social, trabalho infantil, trabalhadores indígenas, imigrantes, entre outros temas relacionados.
A OIT parte da percepção que a paz se fundamenta na justiça social, e de condições de trabalho causariam uma insatisfação na sociedade que configurariam ameaça à paz. Nesse sentido, de acordo com Portela (2022), a OIT é competente não só para tratar de Direitos Trabalhistas, mas também atua na justiça social.
"🇧🇷 Como se dá a proteção do patrimônio cultural mundial? (legendas 🇺🇸 🇪🇸 🇫🇷)"
Recta Ratio
Link: https://www.youtube.com/watch?v=C3M9hW9PSiw Acesso em: 20 fev. 2023
O objetivo principal da OIT é o estabelecimento de padrões mínimos para as relações trabalhistas e a promoção de melhores condições de trabalho em todo o mundo, com vistas a promover a dignidade humana, o bem-estar geral e a justiça social e, assim, contribuir para a paz no mundo.
Referências
Bibliográficas
HUSEK, Carlos Roberto. Curso básico de Direito Internacional Público e Privado do Trabalho. 5 ed. São Paulo: LTr, 2020.
Seitenfus, R. (2016). Manual das Organizações Internacionais. Livraria do Advogado Editora.
PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. Salvador: JusPODIVM, 2022.
INTERNATIONAL LABOR LAW - LAW590 - 1.3
Organização Internacional do Trabalho: Noções Gerais e Evolução Histórica.
Imagens: Shutterstock

Livro de Referência:
Curso Básico De Direito Internacional Público E Privado Do Trabalho
Carlos Roberto Husek
LTr Editora, 2011